Quando você ouve a palavra corrupção, a imagem que vem é quase sempre a mesma. Um gabinete, uma mala de dinheiro, uma obra superfaturada. Alguém com poder vendendo uma decisão.

Os processos que chegam à Justiça estadual contam outra história. Entre 2020 e 2025, os Tribunais de Justiça abriram 4.048 ações penais por corrupção ativa, o crime de quem oferece a propina. Por corrupção passiva, o crime do funcionário público que recebe, foram 1.554. Para cada servidor processado por aceitar, há 2,6 pessoas processadas por oferecer.
E quem oferece, na maior parte das vezes, não está num gabinete. Está parado numa blitz, com droga no carro ou uma arma na cintura. A corrupção que a Justiça estadual mais pune é a do balcão e da rua. A do gabinete existe, mas é bem mais difícil de levar até um juiz.
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O QUE CONTA COMO CORRUPÇÃO
No Código Penal, "corrupção" não é um crime só. É uma família inteira, chamada de crimes contra a administração pública. Cada um descreve um jeito diferente de usar o Estado em benefício próprio.
A corrupção passiva (artigo 317) é o funcionário público que pede ou aceita vantagem por causa do cargo. A corrupção ativa (artigo 333) é o outro lado: quem oferece ou promete a vantagem ao funcionário. O peculato (artigo 312) é o servidor que se apropria de dinheiro ou bem público que estava sob a guarda dele. A concussão (artigo 316) é quando o funcionário exige, em vez de pedir. Corrupção ativa, passiva, peculato e concussão têm a mesma pena: de 2 a 12 anos de prisão.
Fonte: Crime Brasil · crimebrasil.com.br
Somando tudo, sem contar duas vezes o mesmo processo, foram 9.565 ações penais em seis anos. Parece muito, mas é pouco perto do resto. No mesmo período, os Tribunais de Justiça abriram mais de 2,5 milhões de ações penais. Crimes contra a administração pública são menos de 0,4% delas.
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QUEM OFERECE E QUEM RECEBE
Em tese, toda propina tem dois lados. Alguém oferece, alguém aceita. Se a Justiça pegasse sempre os dois, os processos por corrupção ativa e passiva seriam parecidos em número.
Não são. Dos processos com corrupção ativa ou passiva entre 2020 e 2025, só 442 trazem os dois crimes juntos. Outros 3.606 têm só corrupção ativa, e 1.112 têm só a passiva. Na maior parte dos casos, a Justiça processa um lado da propina e não o outro. E o lado mais processado é o de quem oferece.
1.Em 24 dos 27 estados, quem oferece vira réu mais do que quem recebe
A diferença não é coisa de um tribunal. A corrupção ativa supera a passiva em 24 estados. As exceções são Santa Catarina (166 processos por passiva contra 99 por ativa), Amapá e Acre. Em Santa Catarina, o número é alto o bastante pra não ser acaso, mas os dados não mostram o motivo. Pode ser uma operação grande, pode ser um jeito diferente de cadastrar os processos.
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A explicação mais simples está na forma como cada crime chega à polícia. A corrupção ativa pode acontecer na frente de um agente público, que recusa e prende na hora. A passiva quase nunca tem flagrante. Ela pede escuta, quebra de sigilo, delação, perícia em contas. É investigação de meses, às vezes de anos.
03
CORRUPÇÃO DE RUA, CORRUPÇÃO DE GABINETE
Um processo penal costuma ter mais de um assunto. Olhar quais crimes aparecem junto com a corrupção ajuda a entender de onde ela vem. E aqui os dois lados se separam com clareza.
Fonte: Crime Brasil · crimebrasil.com.br
Cerca de 1 em cada 7 processos só de corrupção ativa também tem tráfico de drogas. 1 em cada 9 tem crime do Estatuto do Desarmamento. Depois vêm crimes de trânsito, resistência e desacato. É o retrato de uma abordagem policial: a pessoa é parada, tem algo a esconder e oferece dinheiro pra se livrar. O policial recusa, e a oferta vira mais um crime no flagrante.
Do lado da passiva, os companheiros são outros. Os assuntos que mais aparecem junto são organização criminosa, peculato, associação criminosa, falsidade ideológica e crimes da Lei de Licitações. É corrupção de papel e de contrato. Ela pede auditoria, cruzamento de contas e prova documental.
2.A Justiça estadual pune mais a propina pequena do que a grande
Não dá pra medir o valor de cada propina com estes dados. Mas o padrão é claro: a corrupção que mais vira processo na Justiça estadual é a que acontece num encontro rápido entre um cidadão e um agente público. A corrupção dentro da máquina, a que envolve contrato e licitação, aparece bem menos. Isso não quer dizer que ela seja rara. Quer dizer que é mais difícil de pegar.
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O PECULATO, O CRIME DE DENTRO
Se a corrupção ativa é o crime de quem está fora do Estado, o peculato é o crime de quem está dentro. Foram 3.240 processos entre 2020 e 2025, o segundo maior grupo. É o servidor que leva pra casa o que era público: dinheiro do caixa, combustível da frota, material do almoxarifado, o salário de um funcionário que não trabalha.
O peculato também encolheu, e muito. Em 2018, foram 913 processos. Em 2025, 449. Metade. A corrupção ativa fez um caminho parecido, de 1.003 para 472. No mesmo período, o total de ações penais na Justiça estadual caiu bem menos, cerca de 27%.
Os números por estado variam muito. Minas Gerais teve 1.405 processos por crimes contra a administração pública em seis anos, cerca de 6,6 por 100 mil habitantes. São Paulo, com mais que o dobro da população, teve 1.078. Não dá pra concluir que Minas tem mais corrupção. A forma como cada tribunal cadastra os assuntos dos processos muda muito, e isso pesa mais que qualquer diferença real.
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POR QUE A CORRUPÇÃO PERDEU ESPAÇO NOS TRIBUNAIS
Em 2018, os crimes contra a administração pública eram 0,52% das ações penais nos Tribunais de Justiça. Em 2020, caíram para 0,34%. Desde então, ficaram parados perto de 0,4%. No 1º trimestre de 2026, foram 0,39%.
Fonte: Crime Brasil · crimebrasil.com.br
A queda grande acontece entre 2019 e 2020, e o momento ajuda a explicar. Em janeiro de 2020 entrou em vigor o Pacote Anticrime, que criou o acordo de não persecução penal. Por esse acordo, quem comete crime sem violência, com pena mínima abaixo de 4 anos, pode confessar e cumprir condições em troca de não ser processado. Corrupção e peculato têm pena mínima de 2 anos. Muitos casos que antes virariam ação penal passaram a terminar num acordo antes da denúncia. A pandemia, no mesmo ano, também travou a Justiça. As duas coisas devem ter pesado.
Enquanto a corrupção encolhia, outro crime crescia. Os processos por organização criminosa passaram de 729 em 2018 para 1.671 em 2025, e em 2024 superaram todos os crimes contra a administração pública somados. Parte dessa organização criminosa envolve desvio de dinheiro público, mas a maior parte é facção e tráfico. A lavagem de dinheiro também subiu, de 233 processos em 2018 para 407 em 2025. A prioridade da Justiça penal mudou: menos o servidor que desvia, mais o grupo que se organiza.
06
O QUE OS DADOS NÃO DIZEM
Esses números medem processos. Não medem a corrupção que existe no país.
- Só a Justiça estadual. Desvio de verba federal, crime de servidor federal e corrupção em órgão federal vão para a Justiça Federal. Crime eleitoral vai para a Justiça Eleitoral. Corrupção de policial militar pode ir para a Justiça Militar. Nada disso está aqui. Os grandes casos de corrupção nacional, em geral, correm na Justiça Federal.
- Processo não é condenação. Ação penal quer dizer que houve acusação formal. Não usamos o resultado dos julgamentos, que pode ser condenação, absolvição ou prescrição.
- Acordo não aparece. Casos resolvidos com acordo de não persecução penal nunca viram ação penal e ficam fora da conta. A queda depois de 2020 pode ser, em parte, só uma mudança de caminho.
- O cadastro varia. Cada tribunal escolhe os assuntos de cada processo. Um caso de corrupção pode estar cadastrado só como "organização criminosa" ou "lavagem". Isso explica boa parte da diferença entre estados.
- 2025 e 2026 ainda vão crescer. Processos recentes demoram a aparecer na base nacional. Por isso, para os anos mais novos, olhamos a proporção, não o número absoluto.
O que é sólido: em 24 de 27 estados, a Justiça processa mais quem oferece a propina do que quem recebe. E a corrupção ativa aparece, repetidas vezes, junto dos crimes típicos de uma abordagem na rua.
A corrupção que mais chega à Justiça estadual não é a do noticiário. É a nota oferecida na blitz, o dinheiro do caixa que some, o funcionário fantasma da prefeitura. É real e precisa ser punida. Mas ela é a parte mais fácil de achar.
A outra parte, a do contrato e do gabinete, depende de investigação longa, perícia e cooperação entre órgãos. Ela aparece menos nos tribunais estaduais, e a diferença entre 4.048 e 1.554 mostra o tamanho do desafio. Se você quer saber como andam os processos contra prefeitos, leia também como a nova regra do foro levou esses casos aos Tribunais de Justiça.
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Metodologia e fontes
Fonte: CNJ, Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), carga dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, tabela app.cnj_datajud_criminal do Crime Brasil. A base cobre ações penais (classes 282 e 283 do CNJ). Corte comum em 31/03/2026, última data com dado na maioria dos tribunais.
Unidade de contagem: processo distinto, identificado por estado + número único do processo. Um processo registrado em mais de uma instância conta uma vez só. Ano = data de ajuizamento (campo dataAjuizamento), no fuso de Brasília.
Grupos de crime (códigos da Tabela Processual Unificada do CNJ, em qualquer posição da lista de assuntos): corrupção ativa 3568, 10837, 9921, 11352, 5876; corrupção passiva 3555, 9835, 11353; peculato 3548, 3550, 11315, 9829, 10835, 11317, 11314, 11316, 9830; concussão 3553, 10836, 11355, 9833; prevaricação 3557, 11346, 9837, 10838; tráfico de influência 3567, 9920, 5877; emprego irregular de verbas 3552, 9832; corrupção e má gestão de prefeitos e vereadores 10990, 10991; outros crimes de funcionário público 3547, 3561, 14800, 3559, 3563, 3558, 3554, 3556, 3562, 11339, 11340, 9836, 9843, 9839, 9841, 9838, 9828. "Crimes contra a administração pública" é a união desses grupos, sem contar o mesmo processo duas vezes. Ficam de fora os crimes contra a administração da Justiça.
Comparações: lavagem de dinheiro 3628, 10982, 10983, 10984, 9888; organização criminosa 12333, 12334. Coocorrências contadas entre os 3.606 processos que têm corrupção ativa e não têm passiva: tráfico de drogas 3608, Estatuto do Desarmamento 3633, crimes de trânsito 3632, resistência 3566, desacato 3573.
Proporção: processos do grupo divididos pelo total de ações penais distintas no mesmo ano, com a mesma regra de contagem.
Taxa por estado: população municipal estimada pelo IBGE para 2024.
Limitações: não usamos campos de desfecho. A base não traz o nome nem o cargo das partes. Casos encerrados com acordo de não persecução penal não aparecem. Diferenças de cadastro entre tribunais afetam a comparação entre estados.




















