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Ações contra prefeitos nos tribunais sobem quase 9 vezes depois que o STF mudou a regra do foro

Por Israel Lehnen Silva·Metodologia

Verificado em 14 de outubro de 2026

Em 2024, os Tribunais de Justiça registraram 28 ações penais originárias por crime de responsabilidade de prefeito. Em 2025, foram 242. O salto começa em abril, um mês depois de o STF decidir que o foro continua valendo depois que o político deixa o cargo.

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Destaques
2024 → 2025
28 → 242
Ações penais por crime de responsabilidade de prefeito abertas direto nos Tribunais de Justiça, a 2ª instância.

O Brasil está entre os dois turnos de uma eleição, e o assunto da vez é quem vai governar. Uma pergunta aparece menos: o que acontece com um político quando ele vira réu?

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com as colunas de mármore sob céu azul
Supremo Tribunal Federal, Brasília
Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Os dados da Justiça dão uma resposta concreta, ao menos para os prefeitos. Em 2024, os 27 Tribunais de Justiça do país registraram 28 ações penais abertas direto na 2ª instância por crime de responsabilidade de prefeito. Em 2025, foram 242. Quase nove vezes mais.

Não foi uma onda de crimes novos. Foi uma mudança de regra. Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o foro especial não acaba quando o político sai do cargo. O efeito aparece nos números no mês seguinte.

01

A REGRA QUE MUDOU EM MARÇO

Prefeito no cargo tem foro especial. Se ele é acusado de um crime, quem julga não é o juiz da comarca: é o Tribunal de Justiça do estado, com um grupo de desembargadores. A regra está na Constituição.

A dúvida sempre foi o que acontece quando o mandato acaba. Por anos, valeu o entendimento de que o foro ia embora junto com o cargo. O processo descia para a 1ª instância. Se o político voltava a um cargo com foro, o processo subia de novo. No meio jurídico, isso tem nome: o "sobe e desce".

Em 11 de março de 2025, o plenário do STF concluiu o julgamento do HC 232.627 e mudou a regra. O foro continua valendo depois da saída do cargo, desde que o crime tenha sido cometido no exercício da função e por causa dela. Vale até para ação aberta depois do fim do mandato. E a decisão mandou aplicar o novo entendimento na hora, aos processos em andamento.

1.A regra mudou para todo mundo que tem foro, não só para quem é julgado em Brasília

A tese vale para o foro por prerrogativa de função em geral. Tribunais estaduais passaram a aplicá-la a ex-prefeitos. O TJ do Rio Grande do Sul e o de Mato Grosso do Sul citam o HC 232.627 em decisões que mantêm ex-prefeitos no tribunal. Semanas antes da decisão do STF, o TJ da Bahia tinha feito o caminho oposto: mandou para a 1ª instância o processo de uma ex-prefeita que perdeu o foro.

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02

O SALTO, MÊS A MÊS

Pra saber se o salto é da decisão ou só coincidência, vale olhar a série inteira. De 2018 a 2024, as ações originárias contra prefeitos nos TJs ficaram entre 28 e 85 por ano. Nenhum ano passou de 100.

2025 está fora da curva. O detalhe que mais pesa é o momento em que o salto começa. Janeiro teve 5 ações, fevereiro 3, março 1. Abril, o primeiro mês inteiro depois da decisão, teve 16. Junho, 45. Julho, 42.

E não foi um pico de poucos meses. No 1º trimestre de 2026, os TJs registraram 43 ações desse tipo. No mesmo período de 2025, antes da decisão, tinham sido 9.

Existe outra explicação possível: 2025 foi o primeiro ano dos prefeitos eleitos em 2024. Troca de mandato costuma trazer auditorias e denúncias contra a gestão anterior. Só que a última troca, em 2021, não fez nada parecido no tribunal. Naquele ano, as ações originárias contra prefeitos foram 42, o menor número da série até então.

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03

CASOS VELHOS EM LUGAR NOVO

Todo processo no Brasil tem um número, e o número carrega o ano em que o caso começou. É um jeito simples de testar se as ações de 2025 são casos novos ou casos antigos que mudaram de lugar.

Das 242 ações registradas nos TJs em 2025, 75 têm número de anos anteriores. A mais antiga é de 2009. Só de 2017 são 19. Em 2024, o quadro era outro: das 28 ações, 27 tinham número do próprio ano e só 1 era antiga.

2.Quase um terço das ações de 2025 nasceu antes de 2025

Um processo com número de 2017 que aparece registrado no tribunal em 2025 não é um caso novo. É um caso que já corria em outro lugar e chegou à 2ª instância. É exatamente o movimento que a decisão do STF manda fazer: devolver ao tribunal os processos de quem tinha foro na época do crime.

Na 1ª instância, o movimento foi ao contrário. As ações contra prefeitos abertas nas varas criminais caíram de 288 em 2021 para 61 em 2024 e 60 em 2025. No 1º trimestre de 2026, foram só 6. Casos que antes ficavam com o juiz da comarca agora ficam no tribunal.

As outras 167 ações de 2025 têm número do próprio ano. Parte delas pode ser de casos que, pela regra antiga, teriam começado na 1ª instância. Os dados não permitem separar uma coisa da outra.

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04

ONDE O AUMENTO APARECE

O salto não é coisa de um tribunal só. Em 2025, 18 estados registraram ações originárias contra prefeitos. Em 2024 tinham sido 10, e nenhum passou de 7.

O Rio Grande do Norte lidera, com 44 ações, num estado que registrou 1 em 2024. Minas Gerais também foi de 1 para 35. O Paraná, de 0 para 27.

Estado com mais municípios tende a ter mais prefeitos processados, e Minas tem 853 cidades. Mas o tamanho não explica o Rio Grande do Norte na frente de São Paulo. Uma hipótese é o ritmo de cada tribunal pra aplicar a nova regra: quem revisou os processos antigos mais rápido aparece primeiro. Com números deste tamanho, a ordem entre estados pode mudar de um ano pro outro.

05

O QUE MUDA PARA QUEM VOTA

Pra quem vota, a mudança tem dois lados, e os dois são defendidos por juristas sérios.

O argumento a favor é a estabilidade. Com o "sobe e desce", um processo podia trocar de juiz várias vezes conforme o político entrava e saía de cargos. Cada mudança atrasava tudo e aumentava o risco de o crime prescrever antes do julgamento. Com a regra nova, o caso fica num lugar só. E quem julga é um colegiado de desembargadores, mais longe da pressão política da cidade.

O argumento contra é o volume. Tribunal foi feito pra julgar recurso, não pra conduzir ação penal do começo. Cada processo originário exige um relator, audiências e prova produzida no próprio tribunal. Se um terço das ações chega com anos de atraso, o relógio da prescrição continua correndo. E agora ele corre num lugar que nunca recebeu tantos casos desse tipo de uma vez.

3.Ex-prefeito com processo continua com foro mesmo fora do cargo

Para o eleitor, a consequência prática é esta: se o crime tem a ver com o mandato, o processo de um ex-prefeito que tenta voltar ao poder corre no Tribunal de Justiça, e não na vara da cidade. Quando um candidato diz que "o processo está no tribunal", isso pode não ser recurso. Pode ser a ação original, ainda sem sentença.

06

O QUE OS DADOS NÃO DIZEM

Esses números mostram onde os processos estão. Não mostram quem é culpado.

  • Processo não é condenação. Ação penal aberta quer dizer que o Ministério Público acusou e o caso entrou na Justiça. Muitas terminam em absolvição, arquivamento ou prescrição. Este levantamento não usa o resultado dos julgamentos.
  • A data é a do registro no tribunal. Para um caso que veio da 1ª instância, a data de 2025 marca a chegada ao TJ, não o crime nem a primeira denúncia.
  • Não dá pra provar a causa só com os números. O salto começa um mês depois da decisão do STF, aparece em 18 estados e vem cheio de processos antigos. Tudo aponta na mesma direção. Mas outras causas, como mutirões de tribunais ou mudanças de cadastro, também podem ter peso.
  • Prefeito e vereador, só na Justiça estadual. O grupo reúne os assuntos "crimes de responsabilidade" e "corrupção e má gestão praticadas por prefeitos e vereadores". Desvio de verba federal costuma ir para a Justiça Federal, e crime eleitoral para a Justiça Eleitoral. Os dois ficam de fora.
  • Os números são pequenos. 242 ações num país de 5.570 municípios. A tendência é clara, mas a ordem entre estados pode mudar com poucos casos.

O que é sólido: em 2025, um tipo de processo que nunca tinha passado de 85 por ano chegou a 242. A mudança começou logo depois de uma decisão que manda exatamente esses casos para os tribunais.

A eleição de 2026 vai escolher governadores, senadores e deputados. Os prefeitos só voltam às urnas em 2028. Mas a decisão de março de 2025 já mudou o caminho dos processos de quem governa ou governou cidades. Hoje esses casos ficam no tribunal estadual, com desembargadores, e por mais tempo.

Se a regra nova vai fazer a Justiça andar mais rápido ou mais devagar, ainda não dá pra saber. Os primeiros julgamentos dessas ações vão começar a aparecer nos próximos anos. Vamos continuar acompanhando, tribunal por tribunal.

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Fonte: CNJ, Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), carga dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, tabela app.cnj_datajud_criminal do Crime Brasil. A base cobre ações penais (classes 282 e 283 do CNJ). A última data com dado é 31/03/2026 na maioria dos tribunais. Para todos os estados ficarem comparáveis, o corte usado é 31/03/2026.

Unidade de contagem: processo distinto, identificado por estado + número único do processo. Um mesmo processo registrado em mais de uma instância conta uma vez só.

Grupo "prefeitos": processos com pelo menos um destes assuntos da Tabela Processual Unificada (TPU/CNJ), em qualquer posição da lista de assuntos: 3604 (Crimes de Responsabilidade), 10990 (Má gestão praticada por prefeitos e vereadores) e 10991 (Corrupção praticada por prefeitos e vereadores). Na Justiça estadual, crime de responsabilidade em ação penal é, na prática, o crime de prefeito previsto no Decreto-Lei 201/1967.

2ª instância: processos com registro no grau G2 (tribunal). Ação penal registrada direto no tribunal é ação originária, a forma de tramitação de quem tem foro.

Ano e mês: data de ajuizamento do registro (campo dataAjuizamento), no fuso de Brasília.

Processos antigos: o ano de origem foi lido do número único do processo (formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, campo AAAA).

Decisão do STF: HC 232.627/DF. O julgamento virtual foi concluído em 11/03/2025, e o acórdão foi publicado em 16/07/2025. Tese: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. A decisão manda aplicar o entendimento imediatamente aos processos em curso.

Limitações: a base não traz o nome nem o cargo das partes. "Prefeito" aqui quer dizer o tipo de crime, não a identificação do réu. Não usamos campos de desfecho (condenação, absolvição, prescrição). Diferenças de cadastro entre tribunais podem afetar a comparação entre estados.

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Citado por Gazeta do Povo, O Eco, Tribuna do Planalto

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Como citar esta página

CRIME BRASIL. Ações contra prefeitos nos tribunais sobem quase 9 vezes depois que o STF mudou a regra do foro. Disponível em: <https://crimebrasil.com.br/analises/foro-prefeitos-processos-tribunais-2025>. Acesso em: 14 out. 2026.

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