
Uma recém-nascida de Santana do Livramento. Outra em Ipê. Uma menina de 13 anos morta pela manhã no Rubem Berta, em Porto Alegre. Uma adolescente de 15 anos morta às 01h30 em Alvorada. Em 2025 o Rio Grande do Sul registrou sete mulheres menores de idade assassinadas — e nenhuma delas virou feminicídio.
Elas estão numa categoria diferente: homicídio doloso sem o tipo específico de feminicídio. A diferença entre uma coisa e outra é o motivo. O feminicídio é o assassinato de mulher por razões da condição do sexo feminino — violência doméstica, disputa pelo corpo, sentimento de posse. Quando a morte de uma mulher não se encaixa nessa motivação, o sistema a classifica como homicídio doloso comum. E ela tende a sumir do debate público.
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DOIS UNIVERSOS DE MORTE FEMININA
Em 2025 o Rio Grande do Sul registrou 158 mulheres assassinadas — 77 em casos tipificados como feminicídio e 81 em homicídio doloso comum. Não são as mesmas mortes contadas duas vezes. São eventos diferentes, com circunstâncias diferentes.
O feminicídio, hoje o mais noticiado dos dois, já foi analisado em detalhe neste blog: 73% dos casos de 2024-2025 aconteceram fora da região metropolitana, a idade concentra entre 30 e 44 anos, e o padrão recorrente é o do agressor conhecido da vítima.
Os outros 81 casos têm outra natureza. O homicídio doloso feminino costuma envolver contextos diferentes: execução em confronto criminal, latrocínio, chacina, morte em troca de tiros, agressão fatal em disputa pontual. Não é a violência íntima da companheira. É a violência difusa que se abate sobre mulheres pelo fato de estarem no lugar errado na hora errada — ou, em alguns casos, pelo fato de serem atingidas em eventos que tinham outro alvo.
O próprio órgão responsável pelos dados, a Secretaria da Segurança Pública do RS, distingue as duas categorias por motivação: só é feminicídio se o inquérito concluir que a morte decorre da condição de mulher da vítima. O que fica fora dessa definição é contabilizado como "comum", mesmo quando a vítima é uma menina de 13 anos.
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QUEM SÃO AS 81
A idade média das vítimas é 37 anos. A mediana, 36. Mas essa média esconde uma dispersão grande: o leque vai de bebês recém-nascidas a uma senhora de 88 anos em Lagoa Vermelha.
Sete das vítimas tinham menos de 18 anos:
- 0 anos — Santana do Livramento, Parque São José, 06h
- 0 anos — Ipê, interior, meio-dia
- 13 anos — Porto Alegre, Rubem Berta, 10h19
- 15 anos — Alvorada, Maria Regina, 01h30
- 16 anos — Porto Alegre, Lomba do Pinheiro, 08h
- 17 anos — Eldorado do Sul, Parque Eldorado, 18h45
- 17 anos — Gravataí, Vila Imperial, 04h
Sete mortes que exigem cada uma uma história própria. Os dados da SSP registram apenas idade, sexo, bairro e horário — a narrativa por trás de cada caso pertence às delegacias e à imprensa local. Mas o registro existe, e ele conta que sete crianças e adolescentes do sexo feminino morreram em situações violentas no RS em 2025 sem que o Estado as tratasse como feminicídio.
No recorte por cor/raça, 50 das 81 vítimas foram registradas como brancas — 62% do total. É coerente com o perfil demográfico do estado, onde o IBGE identifica cerca de 83% da população como branca. Pardas, pretas e uma indígena somam 18 casos — 22% do total, ou 26% das vítimas com cor registrada (já que em 13 casos o campo não foi preenchido).
| Cor/raça | Vítimas | % do total |
|---|---|---|
| Branca | 50 | 62% |
| Parda | 10 | 12% |
| Preta | 7 | 9% |
| Indígena | 1 | 1% |
| Sem informação | 13 | 16% |
03
A GEOGRAFIA DIFERENTE
Porto Alegre concentra 13 casos — 16% do total. É o município com mais ocorrências, mas está longe de dominar a estatística. O restante se espalha por mais de 40 cidades do estado.
Dois dados de geografia chamam atenção. O primeiro: 54 dos 81 casos (67%) aconteceram fora da região metropolitana de Porto Alegre. Passo Fundo, Vacaria, Santa Maria, Rio Grande, Caxias do Sul — cidades do interior aparecem repetidamente. A concentração é menor do que no feminicídio (onde o interior responde por 82% dos casos), mas ainda assim contradiz a ideia de que o homicídio feminino é um problema metropolitano.
O segundo: o litoral norte aparece com força relativa. Cidreira registrou 3 casos, Balneário Pinhal 2, Capão da Canoa 1 — 6 mortes em três cidades pequenas que juntas têm menos de 40 mil habitantes permanentes. A taxa por 100 mil desses municípios, quando comparada à média estadual de cerca de 0,7, fica muito acima.
A dispersão territorial das 81 vítimas sugere que não se trata de um fenômeno com epicentro único. É pulverizado. Cada caso tem sua lógica local — o que torna a prevenção mais difícil do que parece na tela dos noticiários.
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A QUEDA MAIOR
Desde 2022, o homicídio doloso contra mulheres vem caindo no RS. E caiu mais do que qualquer outra categoria no corte da violência estadual.
Os números são claros:
- Homicídio doloso feminino: 143 → 131 → 117 → 81 — queda de 43% em três anos.
- Feminicídio: 109 → 85 → 73 → 77 — queda de 29%, com leve alta em 2025.
As trajetórias são distintas. O homicídio doloso caiu todos os anos e acelerou em 2025. O feminicídio caiu mais lentamente e parou de cair no ano passado.
1.As duas categorias respondem a forças diferentes
A queda do homicídio doloso feminino acompanha a queda geral dos homicídios no estado — que chegou a -40% no agregado desde 2022. Quando cai o homicídio difuso, cai também o número de mulheres mortas nessa categoria. O feminicídio, por outro lado, depende de dinâmicas de violência íntima que nem sempre respondem às mesmas políticas. É por isso que ele oscila menos e resiste mais.
Essa divergência é estruturalmente importante. Medidas como policiamento ostensivo, inteligência criminal e redução de confronto entre facções tendem a reduzir o homicídio doloso em geral — e arrastam com ele parte das mortes femininas que estão dentro dessa categoria. Mas o feminicídio, que acontece majoritariamente em casa ou na relação, exige outro tipo de resposta: medida protetiva, rede de apoio, monitoração eletrônica, Patrulha Maria da Penha. São políticas diferentes, com resultados distintos.
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O QUE A CLASSIFICAÇÃO ESCONDE
A tipificação penal foi um avanço. O feminicídio como crime autônomo, incluído no Código Penal em 2015 pela Lei 13.104, obrigou o Estado a olhar para a violência contra mulheres como categoria específica, a medir, a comparar. Sem essa separação, a morte de mulher voltaria a ser diluída na média dos homicídios.
Mas a classificação também tem um lado oculto. Ao separar "feminicídio" de "homicídio doloso", o sistema corre o risco de tratar as mulheres fora do primeiro grupo como se elas fossem, em alguma medida, menos vítimas de violência de gênero. Não são. Uma menina de 13 anos morta no Rubem Berta está tão fora da proteção do Estado quanto uma mulher de 30 assassinada pelo ex no interior. Só que uma entra no ciclo de indignação pública — e a outra, não.
Os 81 do ano passado não têm hashtag. Muitos nem foram notícia. Mas eles também são o retrato da violência contra mulheres no Rio Grande do Sul em 2025 — parte invisível dele.
Explorar os dados de homicídio no RS
Veja a série histórica do RS, comparações por município e análises detalhadas.
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METODOLOGIA E FONTES
metodologia e limites
Fonte: Dados abertos da Secretaria da Segurança Pública do RS (SSP/RS), extraídos do banco de dados do Crime Brasil em 18 de abril de 2026. Recorte: ocorrências de 2025, tipificação HOMICIDIO DOLOSO e FEMINICIDIO, sexo da vítima feminino.
Universo: 81 ocorrências de homicídio doloso contra mulheres e 77 ocorrências de feminicídio — totalizando 158 registros. Cada ocorrência corresponde a uma vítima individual.
Campos utilizados: idade, cor/raça, município, bairro, horário e data do fato. Os dados não incluem relação agressor-vítima, arma utilizada ou desfecho processual — essas informações ficam com a Polícia Civil e o Ministério Público.
Limitações:
- Um registro com idade 125 anos em Marcelino Ramos foi considerado erro de entrada na base. Ele foi incluído na contagem total (81), mas excluído dos cálculos de idade média e mediana.
- Em Vacaria, dois registros de 31/12/2025 com o mesmo horário (04h30) e vítimas de idade e cor iguais podem representar dois fatos distintos ou um caso com dupla vitimização. Ambos foram preservados como estão na fonte.
- A cor/raça depende de preenchimento policial e 16% dos registros não têm essa informação.
- A classificação entre feminicídio e homicídio doloso depende de decisão investigativa. Casos podem ser reclassificados ao longo do inquérito — os dados refletem o estado da base na data da consulta.
Atualização: dados até 31 de dezembro de 2025.