
Toda conversa sobre segurança pública começa com uma média. Total de crimes, variação anual, ranking de cidades. Mas a média esconde que existem duas populações diferentes sendo violentadas de formas diferentes.
O homem do RS morre na rua, por bala, à noite, entre 18 e 44 anos.
A mulher do RS é ameaçada, perseguida e humilhada dentro de casa, pelo parceiro ou ex-parceiro.
Os dados de 2025 da Secretaria de Segurança Pública mostram esses dois mundos paralelos com clareza.
01
O DADO QUE COMEÇA INVERTIDO
A primeira surpresa dos dados do RS: mulheres são a maioria das vítimas de crime.
Em 2025, 329.282 ocorrências registradas tinham mulher como vítima. Contra 289.211 com homem. Uma proporção de 53% a 47%.
| Ano | Feminino | Masculino | % Fem |
|---|---|---|---|
| 2022 | 311.298 | 284.672 | 52,2% |
| 2023 | 336.720 | 300.956 | 52,8% |
| 2024 | 327.494 | 286.720 | 53,3% |
| 2025 | 329.282 | 289.211 | 53,2% |
Mas esse dado, sozinho, é enganoso. Ele trata "crime" como se fosse uma coisa só. E não é.
Quando se desagrega por tipo de ocorrência, a foto se parte em duas metades simétricas. Cada crime tem um sexo predominante de vítima. Raramente é 50/50.
02
O MAPA DE GÊNERO POR TIPO
A assimetria mais extrema está em violência psicológica contra mulher, tipificada pela Lei 14.188 de 2021 (Art. 147B). Em 2025, de 6.834 registros no RS, 99,1% tinham vítima feminina.
No outro extremo está homicídio doloso. Dos 965 casos em 2025, apenas 8,4% foram contra mulheres.
Entre esses dois polos, todo crime tem um viés.
Olhando os dois gráficos lado a lado, o padrão salta.
Os crimes contra mulheres são crimes de coerção e dominação: ameaça, perseguição, humilhação, violência sexual, descumprimento de medida protetiva. Crimes que se repetem no tempo, geralmente por um agressor conhecido, quase sempre dentro ou perto de casa.
Os crimes contra homens são crimes de patrimônio e confronto: furto e roubo de veículo, furto de arma, abigeato, disparo, homicídio. Crimes que costumam ser pontuais, de estranhos, em via pública.
1.Mulheres são 99% das vítimas de violência psicológica e 92% das vítimas ficam fora do homicídio — essas são duas violências diferentes contra dois grupos diferentes
A divisão não é estatística. É estrutural. O crime que mata o homem e o crime que prende a mulher são fenômenos sociológicos distintos, com causas distintas e respostas de segurança distintas. Tratar "crime" como categoria única apaga a diferença.
03
HOMICÍDIO: O ROSTO MASCULINO DA MORTE
Dos 4.557 homicídios dolosos registrados no RS entre 2022 e 2025, 4.085 foram contra homens — 89,6% do total.
| Ano | Feminino | Masculino | Total |
|---|---|---|---|
| 2022 | 143 | 1.485 | 1.628 |
| 2023 | 131 | 1.434 | 1.565 |
| 2024 | 117 | 1.218 | 1.335 |
| 2025 | 81 | 884 | 965 |
A boa notícia: homicídios caíram 41% em três anos. A queda foi um pouco maior entre mulheres (-43%) do que entre homens (-40%).
A má notícia: o homicídio que sobrou continua tendo endereço, idade e sexo. Jovem, do sexo masculino, entre 18 e 44 anos.
| Faixa | Feminino | Masculino |
|---|---|---|
| 0-17 | 39 | 156 |
| 18-29 | 128 | 1.811 |
| 30-44 | 167 | 1.864 |
| 45-59 | 84 | 851 |
| 60+ | 48 | 307 |
Entre 18 e 44 anos, morreram 3.675 homens. Contra 295 mulheres na mesma faixa. Uma proporção de 12 para 1.
Essa é a faixa produtiva da vida. É onde o RS perde mais vidas — e perde quase exclusivamente homens jovens, em circunstâncias que a literatura policial brasileira conhece bem: envolvimento com tráfico, dívida, conflito entre facções, vingança pessoal.
Veja seu município no mapa
Explore os dados de criminalidade por cidade, tipo e ano no Crime Brasil.
04
DO OUTRO LADO: A COERÇÃO CONTÍNUA
Se o crime contra o homem é de letalidade rápida, o crime contra a mulher é de coerção longa.
Em 2025, mulheres foram vítimas de:
| Crime | Vítimas fem | % fem |
|---|---|---|
| Ameaça | 60.325 | 57,8% |
| Lesão corporal | 24.424 | 58,1% |
| Vias de fato | 14.904 | 68,1% |
| Injúria | 12.022 | 74,1% |
| Descumprimento de medida protetiva | 10.931 | 95,8% |
| Perseguição | 7.155 | 81,3% |
| Violência psicológica 147B | 6.771 | 99,1% |
| Importunação sexual | 2.041 | 92,8% |
Dois destaques.
Descumprimento de medida protetiva é o crime que acontece depois. A mulher denunciou o agressor, a Justiça concedeu a medida — e ele descumpriu. Quase 11 mil vezes em um ano, só no RS. E 96% das vítimas são mulheres.
A medida protetiva existe, mas o Estado não consegue garantir que ela seja cumprida. Entre o papel assinado e a proteção real, há um espaço preenchido por mais de mil descumprimentos por mês.
Violência psicológica contra mulher, o tipo 147B, é mais recente. Foi criado pela Lei 14.188, sancionada em julho de 2021, que tipificou como crime causar dano emocional à mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, ridicularização. A pena é de seis meses a dois anos.
É uma lei nova. E os números mostram isso.
05
A LEI QUE AINDA ESTÁ CHEGANDO
Em 2022, primeiro ano cheio após a tipificação, o RS registrou 2.971 casos de violência psicológica contra mulher. Em 2025, foram 6.902. Um salto de 132% em três anos.
Esse crescimento provavelmente não é um aumento da violência em si. É um aumento do registro.
A violência psicológica sempre existiu. O que a Lei 14.188 fez foi dar nome jurídico a ela. Antes, a mulher que apanhava palavra — sem marca no corpo — muitas vezes saía da delegacia sem boletim. Agora, sai com um tipo penal específico, com pena definida.
A curva de aprendizado da lei aparece nos dados. Na medida em que delegacias, Ministério Público e sociedade civil assimilam o novo tipo, mais casos são registrados.
Descumprimento de medida protetiva conta uma história parecida, com outro ritmo. Em 2022 foram 8.553 casos. Em 2025, 13.891. Um crescimento de 62%.
Aqui, parte do aumento é efeito de mais medidas protetivas sendo concedidas — o que, por si só, é mais mulheres denunciando. E parte é agressor sabendo que o descumprimento raramente gera prisão imediata.
2.Violência psicológica contra mulher cresceu 132% em três anos no RS — efeito principal da Lei 14.188 sendo assimilada por delegacias e vítimas
Quando um novo tipo penal é criado, o primeiro sinal de que ele funciona é o registro subir. Violência não nasce com a lei. Mas a punição possível, sim. A curva de 2971 para 6902 mostra que a lei está sendo usada — ainda que subnotificação siga altíssima.
06
OS MUNICÍPIOS
O mapa da violência doméstica contra mulher tem um líder óbvio — Porto Alegre — e um conjunto de cidades da Região Metropolitana e Santa Maria logo atrás.
| Município | Descumprimentos de MP (2025) |
|---|---|
| Porto Alegre | 1.868 |
| Canoas | 616 |
| Santa Maria | 614 |
| Pelotas | 542 |
| São Leopoldo | 378 |
| Alvorada | 352 |
| Gravataí | 347 |
| Caxias do Sul | 336 |
| Rio Grande | 332 |
| Novo Hamburgo | 296 |
Santa Maria, cidade universitária com menos de 300 mil habitantes, tem quase os mesmos descumprimentos que Canoas, que tem mais que o dobro de população. A proporção sugere que o problema, por cabeça, é mais grave no interior do que aparenta.
Em estupro, o ranking é parecido — mas Santa Maria sobe ainda mais, ficando em 2º lugar no estado com 178 casos em 2025, atrás apenas de Porto Alegre (583).
07
O QUE OS DADOS NÃO CAPTURAM
Três limites importantes.
Primeiro, feminicídio consumado não é um tipo penal separado nos registros da SSP/RS — entra como homicídio doloso. Para estimar o feminicídio, usamos o recorte "homicídio doloso com vítima mulher", que captura a maioria dos casos mas não exatamente o tipo legal da Lei 13.104/2015. A Polícia Civil RS apura a qualificadora caso a caso, em um dado que não é público em nível de ocorrência.
Segundo, a subnotificação é estrutural nos dois lados. Homens muitas vezes não registram agressão ou ameaça por estigma. Mulheres não registram violência doméstica por medo do agressor, dependência econômica ou descrença no sistema. O que os dados mostram é a ponta do iceberg — em todos os tipos.
Terceiro, o dado "sexo da vítima" reflete sexo registrado em boletim, não necessariamente identidade de gênero. Pessoas trans aparecem, na maioria dos casos, com o sexo do registro civil — o que pode distorcer crimes como homofobia/transfobia (em 2025, 347 vítimas do sexo masculino vs. 185 femininas, padrão que provavelmente inverteria com identidade de gênero correta).
08
ONDE BUSCAR AJUDA
Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência:
- Disque 180 — Central de Atendimento à Mulher. Gratuito, 24h, funciona pra denúncia, orientação e encaminhamento. Anônimo.
- Disque 190 — emergência policial. Use se a violência está acontecendo agora.
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) — em Porto Alegre: Av. Cristóvão Colombo, 1100. Várias outras cidades do RS têm DEAM.
- Medida protetiva de urgência — pode ser pedida diretamente na delegacia, sem advogado. A Justiça decide em 48h.
- CVV: ligue 188 — suporte emocional em situações de crise, 24h, gratuito.
O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de detenção. Se o agressor violar a medida — chegar perto, ligar, enviar mensagem — registre imediatamente.
09
METODOLOGIA E FONTES
Metodologia, fonte, ressalvas e limites
Fonte dos dados: Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP/RS), registros individuais de boletins de ocorrência disponibilizados sob a Lei Estadual 15.610/2021.
Período: janeiro de 2022 a dezembro de 2025, com totais acumulados por ano.
Critério de seleção: ocorrências com informação de sexo da vítima (Feminino ou Masculino). Registros com campo em branco ou "Sem informação" foram excluídos do cálculo de proporção por gênero, o que afeta cerca de 1,7% do total.
Violência psicológica contra mulher: tipo penal criado pela Lei 14.188/2021 (Art. 147B do Código Penal), com pena de seis meses a dois anos. Os 63 casos de 2025 com vítima masculina nesse tipo são provável erro de classificação do boletim — o tipo pressupõe vítima mulher.
Descumprimento de medida protetiva: Lei 13.641/2018 incluiu o descumprimento como crime autônomo, com pena de três meses a dois anos. O tipo não é exclusivo de violência contra mulher — medidas protetivas podem ser concedidas em outros contextos — mas 96% dos casos registrados no RS em 2025 tiveram vítima feminina.
Homicídio e feminicídio: a SSP/RS classifica feminicídio como qualificadora do homicídio doloso, não como tipo separado. Nesta análise, usamos "homicídio doloso com vítima do sexo feminino" como proxy — que captura feminicídio mais outros homicídios de mulheres (latrocínio, conflito não-íntimo, etc.).
Faixas etárias de homicídio: restritas aos casos com idade da vítima informada. Casos sem idade foram excluídos do gráfico por faixa — cerca de 5% do total.
Sexo vs. identidade de gênero: o campo reflete o sexo no registro civil, não a identidade de gênero da vítima. Isso afeta particularmente crimes de homofobia e transfobia.
Reprodutibilidade: extração realizada em 17 de abril de 2026. Scripts disponíveis no repositório do projeto Crime Brasil.
Veja seu bairro no mapa
Explore os dados de criminalidade por bairro, município e tipo no Crime Brasil.