
Em 12 de fevereiro de 2026, Thales Machado — secretário de Governo de Itumbiara (GO), 40 anos, genro do prefeito — acordou os dois filhos de madrugada e atirou neles. Miguel, 12 anos, morreu na hora. Benício, 8 anos, morreu no dia seguinte na UTI. Thales se matou em seguida. Deixou uma carta. Tinha descoberto que a esposa estava tendo um caso.
O crime não era novo. Mas o nome era. Menos de dois meses depois, o Congresso aprovou em regime de urgência o PL 3.880/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Em 9 de abril de 2026, Lula sancionou a Lei 15.384 — que cria o crime de vicaricídio: matar descendente, ascendente, dependente ou pessoa sob guarda da mulher com o fim de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.
Pena de 20 a 40 anos de reclusão. Crime hediondo — sem anistia, sem fiança, sem indulto. Se cometido na presença da mãe ou contra criança, a pena sobe até 50%.
A lei é um avanço. Mas o problema que ela veio nomear já existia nos dados. Este artigo mostra o que os registros de ocorrência do Rio Grande do Sul revelam sobre violência contra crianças no contexto doméstico.
01
OS NÚMEROS DO RS
Entre 2022 e 2025, o RS registrou mais de 108 mil ocorrências com vítimas menores de 18 anos. Quase 29 mil só em 2025 — um aumento de 14% em relação a 2022.
| Ano | Ocorrências (0-17 anos) | Variação |
|---|---|---|
| 2022 | 25.262 | — |
| 2023 | 27.807 | +10,1% |
| 2024 | 27.039 | -2,8% |
| 2025 | 28.843 | +6,7% |
O perfil desses crimes contra menores é dominado por três tipos: lesão corporal, estupro de vulnerável e maus tratos.
1.28.843 crimes com vítima menor no RS em 2025 — quase 80 por dia
Estupro de vulnerável (3.185), maus tratos (2.415) e lesão corporal (4.044) são os três tipos que mais diretamente retratam a violência contra crianças no ambiente doméstico. Juntos, somam quase 10 mil registros em um único ano.
02
MAUS TRATOS: A CURVA QUE NÃO PARA
Maus tratos contra menores é o indicador mais direto de violência doméstica contra crianças. No RS, esse tipo de crime não parou de crescer em nenhum ano da série.
| Ano | Maus tratos (0-17) | Variação |
|---|---|---|
| 2022 | 1.644 | — |
| 2023 | 1.998 | +21,5% |
| 2024 | 2.208 | +10,5% |
| 2025 | 2.415 | +9,4% |
De 1.644 pra 2.415 em quatro anos. Crescimento de 47%. Sem nenhum ano de queda — nem em 2024, quando as enchentes de maio reduziram registros de praticamente todas as outras categorias.
O que torna esse dado relevante pro vicaricídio: maus tratos é o crime que mais se aproxima do padrão descrito na lei — violência contra crianças motivada por conflito doméstico, usado como forma de punição indireta. Nem todo maus tratos é vicaricídio, mas é nesse ambiente que o vicaricídio nasce.
03
MEDIDA PROTETIVA QUE NÃO PROTEGE
Uma medida protetiva deveria ser o escudo entre a vítima e o agressor. No RS, o descumprimento de medidas protetivas com vítima menor de 18 anos cresceu 76% entre 2022 e 2025.
| Ano | Descumprimento (0-17) | Variação |
|---|---|---|
| 2022 | 203 | — |
| 2023 | 234 | +15,3% |
| 2024 | 270 | +15,4% |
| 2025 | 358 | +32,6% |
358 casos em 2025. Cada um representa uma situação onde o sistema judicial emitiu uma ordem de proteção e o agressor ignorou. Uma ordem que deveria manter uma criança segura — e não manteve.
No total de todas as idades, o descumprimento de medida protetiva no RS foi de 8.553 (2022) pra 13.891 (2025) — aumento de 62%.
2.Descumprimento de medida protetiva com vítima menor subiu 76% em 4 anos no RS
De 203 pra 358 casos. A lei existe, a ordem judicial existe, o agressor ignora. Esse é o cenário que precede os casos mais graves — incluindo os que agora serão enquadrados como vicaricídio.
04
O AMBIENTE QUE PRODUZ O VICARICÍDIO
Vicaricídio não surge do nada. Ele é o ponto extremo de uma escalada de violência doméstica. Os dados do RS mostram esse ambiente de forma nítida.
Violência psicológica contra mulheres — o tipo que mais cresce no estado — mais que dobrou em 4 anos:
| Ano | Violência psicológica | Variação |
|---|---|---|
| 2022 | 2.971 | — |
| 2023 | 5.028 | +69,2% |
| 2024 | 5.347 | +6,3% |
| 2025 | 6.902 | +29,1% |
Parte desse crescimento reflete a tipificação recente do art. 147-B (criado em 2021). Mais mulheres sabem que podem registrar violência psicológica como crime. Mas o volume absoluto — quase 7 mil registros em 2025 — mostra a escala do problema.
E o feminicídio? No RS, foram 344 entre 2022 e 2025:
| Ano | Feminicídio (RS) |
|---|---|
| 2022 | 109 |
| 2023 | 85 |
| 2024 | 73 |
| 2025 | 77 |
A tendência de queda é positiva, mas o patamar continua alto. Nacionalmente, o Brasil bateu recorde em 2025: 1.568 feminicídios — 4 por dia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O vicaricídio mora nesse mesmo ambiente. O agressor que comete violência psicológica, que descumpre medida protetiva, que agride. Quando a violência direta contra a mulher não basta, ele ataca quem ela mais ama.
05
O QUE A LEI MUDA
A Lei 15.384/2026 faz três coisas:
1. Cria um tipo penal autônomo. Antes, matar o filho pra atingir a mãe era julgado como homicídio qualificado — sem reconhecer a motivação específica de violência vicária. Agora, o vicaricídio tem definição própria no Código Penal.
2. Classifica como hediondo. Sem anistia, sem fiança, sem indulto. Regime inicial fechado. Pena de 20 a 40 anos de reclusão.
3. Inclui violência vicária na Lei Maria da Penha. O art. 7º da Lei Maria da Penha agora reconhece a violência contra dependentes da mulher como forma de violência doméstica.
A tramitação foi rápida: aprovado na Câmara em 18 de março de 2026, no Senado em 25 de março, sancionado em 9 de abril. O caso de Itumbiara acelerou o processo — mas o projeto (PL 3.880/2024) já existia desde 2024.
A lei é necessária. Mas lei sozinha não salva. O que os dados do RS mostram é que o sistema de proteção já falha antes: medidas protetivas descumpridas, maus tratos crescendo, violência psicológica explodindo. A lei nomeia o crime. Falta fazer a proteção chegar antes dele.
3.A lei nomeia o que os dados já mostravam: crianças são usadas como arma contra mulheres
O vicaricídio é o ponto extremo de uma escalada que começa com violência psicológica, passa por descumprimento de medida protetiva e termina no irreversível. Os dados do RS mostram cada etapa dessa escalada crescendo.
06
O QUE OS DADOS NÃO CAPTURAM
Os registros de boletim de ocorrência não identificam se um crime contra criança foi motivado por conflito conjugal. Maus tratos, por exemplo, inclui desde negligência até agressão intencional — o boletim não distingue a motivação.
Isso significa que o vicaricídio, como padrão comportamental, existia nos dados muito antes da lei. Mas estava invisível — diluído dentro de categorias genéricas como homicídio doloso, maus tratos e lesão corporal.
Com a tipificação, casos futuros terão enquadramento próprio. E será possível, pela primeira vez, medir quantos crimes contra crianças tinham como alvo real a mãe.
A subnotificação é outro limite estrutural. Violência doméstica contra crianças tem estimativa de subnotificação acima de 70% — a maioria dos casos nunca vira boletim de ocorrência. Os números deste artigo são um piso.
07
ONDE BUSCAR AJUDA
Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência:
- Central de Atendimento à Mulher: ligue 180 — gratuito, 24 horas, confidencial.
- Disque 100 — violência contra crianças e adolescentes.
- 190 (Brigada Militar) — emergência imediata.
- Delegacia da Mulher (DEAM) — registre o boletim de ocorrência.
- Conselho Tutelar — proteção de crianças e adolescentes em risco.
Pedir ajuda não é fraqueza. É o primeiro passo mais difícil — e o mais importante.
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METODOLOGIA E FONTES
Metodologia, fonte, ressalvas e limites
Fonte dos dados do RS: Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP/RS), registros individuais de boletins de ocorrência disponibilizados sob a Lei Estadual 15.610/2021.
Período: janeiro de 2022 a dezembro de 2025.
Critério de seleção para menores: ocorrências onde o campo de idade da vítima indica valor entre 0 e 17 anos.
Feminicídio RS: registros com tipo de enquadramento contendo "FEMINICIDIO". A mudança de nomenclatura de 2023 pra 2024 (de "FEMINICIDIO ART 121 PAR 2 VI" pra "FEMINICIDIO") foi tratada como o mesmo tipo.
Violência psicológica (Art. 147-B): tipo penal criado pela Lei 14.188/2021. O crescimento reflete tanto aumento real quanto maior reconhecimento do tipo pelas delegacias.
Dados nacionais: feminicídios 2025 (1.568) e taxa diária (4/dia) do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicados em fevereiro de 2026.
Caso Itumbiara: detalhes baseados em reportagens da Agência Brasil, Correio Braziliense, CartaCapital e Diário de Goiás, publicadas entre fevereiro e abril de 2026.
Lei 15.384/2026: texto oficial disponível em planalto.gov.br. PL 3.880/2024, autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Limitações: boletins de ocorrência não registram motivação do crime contra criança. Não é possível determinar, nos dados históricos, quantos dos casos de maus tratos, lesão corporal ou homicídio de menores se enquadrariam como vicaricídio. A subnotificação de violência doméstica contra crianças é estruturalmente alta.
Reprodutibilidade: extração realizada em 13 de abril de 2026 a partir do banco de dados Crime Brasil (SSP/RS). Scripts disponíveis no repositório do projeto.
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